Escritório de advocacia com expertise em Direito Condominial, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, voltado para a prestação de atendimento personalizado, praticado com compromisso e excelência.
Nossa proposta é oferecer serviços e consultoria com soluções jurídicas seguras que proporcionem celeridade e menor custo para os clientes.
Valzira Gonçalves de Souza é advogada militante na área condominial desde 2012 com vasta experiência na área do Direito Civil e na prática da Advocacia Extrajudicial.
Formou-se em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa, realizou diversos cursos de extensão na área do Direito Imobiliário e Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, é pós-graduada em Direito Civil, Direito e Gestão Condominial e Lei Geral de Proteção de Dados.
É professora de cursos preparatórios e de atualização para síndicos e funcionários de condomínios edilícios.
Em sua trajetória profissional já foi síndica, atuou como mediadora judicial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entre 2016 e 2017, foi membro da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Taguatinga no Distrito Federal. É colunista de artigos para revistas da área condominial.
É Consultora em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais realizando programas de adequação à LGPD, cursos e treinamentos customizados.
Consultoria para condomínios, síndicos, condôminos, administradoras de condomínios e inquilinos, visando a resolução das questões jurídicas que envolvem o dia a dia dos condomínios
Elaboração, revisão e análise de contratos, pareceres, notificações e respostas para órgãos públicos e privados.
Análise, elaboração ou atualização de Convenção e Regimento Interno. Elaboração e revisão de editais e participação em assembleias ordinárias e extraordinárias.
Elaboração de pareceres, notificações e respostas para órgãos públicos e privados.
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regula o tratamento dos dados pessoais no país, tanto para os agentes de tratamento de dados como para os titulares, estabelecendo os direitos, deveres e princípios a serem seguidos nas atividades referentes à segurança da informação, governança de dados e gestão de riscos.
Os condomínios e Administradoras que ainda não promoveram a adequação à LGPD, estão descumprindo a lei e necessitam adotar as recomendações e boas práticas de prevenção e segurança divulgadas pela ANPD-Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Um eventual incidente de segurança poderá gerar a aplicação de multa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ademais, o titular de dados pode ajuizar ações judiciais que venham a causar o dever de indenizar.
A expressão Due Diligence traduzida do inglês significa diligência prévia. É uma análise sistemática que antecede a compra e venda de um imóvel visando mitigar os riscos que envolvem esse tipo de negócio e prevenir litígios.
A análise vai além dos documentos de praxe requeridos para o registro do imóvel, com a pesquisa de outros documentos e informações a fim de identificar eventuais implicações no âmbito tributário e fiscal, cível, trabalhista entre outros.
Fraude contra credores, fraude à execução, responsabilidade por dívidas de natureza tributária ou condominial e até mesmo a perda por evicção, dentre outras.
No âmbito dos condomínios a Due Diligence se mostra coma uma ferramenta extremante valiosa para a contratação de prestadores de serviços.
O propósito é a adoção de um método preventivo através do qual é possível averiguar a capacidade técnica do prestador, evitando que a contratação represente riscos futuros que acabam gerando problemas para o síndico e prejuízos financeiros para a massa condominial.
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